Moções
O QUE É UMA MOÇÃO?
É documento legislativo no qual o autor requer o registro nos anais da Casa de seu posicionamento a respeito de fato relevante, que considere digno de aplauso, protesto, pesar, apoio, solidariedade ou congratulações. O autor deve indicar as instituições, pessoas ou entidades que devem ser informadas sobre a aprovação da matéria.
MOÇÃO DE APOIO A PROPOSIÇÃO DE LEI Lei PLC 122/2006 QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL, QUE "DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, E PROCEDÊNCIA NACIONAL, GÊNERO, SEXO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO.
Venho requerer, na forma regimental, que seja inserido nos Anais desta Casa Legislativa, voto de apoio à proposição de Lei PLC 122/2006 que visa ampliar o alcance da Lei 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e assim, punir os crimes motivados por preconceito e ódio em razão da sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero.
Em que pese o grande embate que se formou a partir da sua tramitação, há, no Congresso Nacional, e no seio da sociedade brasileira, o correto entendimento de que vidas humanas têm sido ceifadas violentamente em razão do ódio homofóbico e da freqüente sensação de impunidade de seus autores.
Visto que ainda não existe uma proteção específica na legislação contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; em média 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação de forma impune (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para empregos e no próprio local de trabalho etc. FONTES: Relatório Kinsey e Grupo Gay da Bahia); diversos países do mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação desta natureza, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se de grande importância.
Embasados no princípio da solidariedade humana e no respeito aos direitos constitucionais do cidadão brasileiro, entendemos que a aprovação da referida proposição do PLC 122/2006 ensejará um novo ambiente de promoção e salvaguarda dos direitos humanos no Brasil.
Com solidariedade aos movimentos e aos ativistas dos direitos humanos, assinalamos a nossa convicção de que tal proposição será instrumento em prol das lutas sociais em defesa do pleno direito a todos, independente da origem, classe social, crença religiosa, cor, sexo, identidade de gênero e orientação sexual que caracterizam à identidade brasileira, marcada pelo respeito à diversidade e à pluralidade do seu povo.
Que seja dada ciência dessa moção ao Grupo Gay da Bahia, ao Grupo Palavra de Mulher Lésbica, ao Setorial GLBT do Partido dos Trabalhadores, ao PROHOMO, à Rede Nacional Afro GLBT, à Secretaria Municipal da Reparaçao e à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2007
Vânia Galvão
MOÇÃO DE APLAUSO AO DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÂO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – 06 de dezembro
No dia 06 de dezembro será o Dia de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres. Esta data foi instituída no país através da lei 11. 489/2007, publicada no dia 21 de junho no Diário Oficial da União.
A citada lei é alusiva ao massacre de mulheres em Montreal (Canadá), no qual foram assassinadas, em sala de aula (14 estudantes de engenharia) em 6 de dezembro de 1989. Neste dia, um estudante de 25 anos entrou armado na Escola Politécnica da Universidade de Montreal gritando que queria acertar apenas as feministas. Após matar 14 alunas, o homem deixou um bilhete no qual dizia “as mulheres são responsáveis pelos fracassos dos homens, toda Mulher que cruza o caminho de um homem bem-sucedido deve ser castigada; e as mulheres bem-sucedidas não aceitam serem protegidas por um homem.”.
As mulheres assassinadas tornaram-se um símbolo, uma representação da injustiça praticada por homens violentos. Esta tragédia inspirou a campanha do Laço Branco. Trata-se de uma mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres. A principal meta é estimular a mudança de atitude e comportamento dos homens.
O Brasil entrou nesta campanha, e hoje, aprovou esta Lei para que esta data faça parte do calendário dos brasileiros como mais um dia de luta contra a violência contra as mulheres. Além do Brasil, a campanha do Laço Branco é realizada nos Estados Unidos, Espanha, Noruega, Austrália, Namíbia, Finlândia, Japão, Dinamarca, Suécia e outros.
Que seja dada ciência dessa moção à Comissão Especial de Proteção à Mulher da Assembléia Legislativa, à Superintendência de Políticas para as Mulheres do Município de Salvador, a Superintendência de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Promoção da Igualdade, do governo do Estado da Bahia.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2007
Vânia Galvão
Vereadora - Líder do PT/BA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÂO AO DIA DO CORPO DE BOMBEIRO – 02 DE JULHO
No dia Dois de Julho comemora-se o dia do Corpo de Bombeiros. Nesta mesma data, em 1856, o imperador D. Pedro II promulgou o Decreto no. 775, que criou e organizou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, utilizando como primeiro efetivo os homens da casa de correição, os trabalhadores de obras públicas, além dos efetivos da Marinha e dos arsenais de guerra.
Na Cidade do Salvador o Corpo de Bombeiros foi criado através da Lei Municipal no. 124, de 26 de dezembro de 1894. Durante sua história, o controle do Corpo de Bombeiros passou algumas vezes da Prefeitura Municipal para o Estado, até que no dia 07 de novembro de 1982, foi sancionada a Lei Estadual no. 4.075, criando na Polícia Militar o Comando do Corpo de Bombeiros. No dia 01 de janeiro de 1984, o comando do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia iniciou suas atividades.
Através da Lei 8.347 de 27 de agosto de 2002, o Comando do Corpo de Bombeiros da Bahia foi extinto, sendo instituída na Polícia Militar da Bahia a Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares.
Atualmente o Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia conta com 14 Unidades Operacionais, tendo como sede a COORDOP/BM, situada na cidade de Salvador, com suas Unidades operando e distribuídas da seguinte forma: em Salvador nos bairros da Barroquinha, Av ACM, Ribeira, Itapuã e em outras cidades da Bahia como Simões Filho, Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Jequié, Juazeiro, Vitória da Conquista, Madre de Deus e na região da Chapada Diamantina.
É importante ressaltar que o ideal, segundo informações da ONU, é que haja 01 (um) bombeiro para cada 1.000 (um mil) habitantes. O Estado da Bahia conta com um efetivo de 1.684 homens para uma população de aproximadamente 13. 435. 612 habitantes, o que nos dá uma proporção de 01 bombeiro para cada 7. 978 habitantes, ainda, muito longe do ideal.
O Corpo de Bombeiros não exerce atividades de segurança pública, a atividade fim do Corpo de Bombeiros Militares é a prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e, agora, a defesa civil, prevista no art. 144, parágrafo 5º, final. Suas atribuições dizem respeito á tranqüilidade pública e a salubridade pública, ambas integrantes do conceito maior de ordem pública, onde se inserem ao lado daquelas, a segurança pública.
O Corpo de Bombeiros exerce função muito importante no que diz respeito á proteção e prevenção visando o bem estar da comunidade, portanto, vê-se a necessidade que haja um sistema de prevenção à altura do desenvolvimento social e tecnológico do Estado da Bahia a fim de buscar adequar o serviços aos padrões de exigências da sociedade.
Que seja dada ciência dessa moção ao Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2007
Vânia Galvão
Vereadora - Líder do PT/BA
MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, JOÃO LAMARK ARGOLO.
Venho requerer, na forma regimental, que seja inserido nos Anais desta Casa Legislativa, voto de profundo pesar pelo falecimento de João Lamarck Argôlo, vice-diretor do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia. Familiares, amigos, colegas de universidade, alunos, todos sofrem profunda perda pela morte do pesquisador e professor universitário.
A sociedade Soteropolitana perde de forma violenta este intelectual, referência em geoquímica ambiental, encontrado morto em 29 de maio de 2007, em seu apartamento, com sinais de ter sofrido violência.
Não obstante, preocupa-nos o crescente número de crimes contra homossexuais. Um levantamento feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) aponta que 18 homossexuais foram mortos na Bahia entre 1º de janeiro de 2006 até hoje, sendo 13 casos em 2006 e cinco em 2007.
Infelizmente, a homofobia ainda é uma prática que predomina entre os brasileiros. E hoje, pode se tornar crime previsto em lei, segundo o projeto de lei 5.003/01 está na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Iara Bernardes, do PT de São Paulo. O Projeto de Lei 5.003, de 2001, torna crime a discriminação por conta da orientação sexual das pessoas, a exemplo do que já acontece com o preconceito racial. A aprovação deste Projeto será um grande passo para combater, de forma sistemática, a homofobia no Brasil.
Iniciativas como estas são de grande importância, mas muito ainda há o que ser feito na luta por direitos humanos e por uma sociedade livre, igualitária, com igualdade de direitos entre todas as pessoas, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Juntos, Poder Público e segmentos sociais podem lutar por políticas públicas que visem o fim da impunidade contra crimes de homofobia e, com isso, promover o respeito á vida, às diferenças e á dignidade da pessoa.
Que seja dada ciência dessa moção à Diretoria do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2007
Vânia Galvão
Vereadora - Líder do PT/BA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO DIA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL - 13 DE MAIO
Mas do que um dia de comemoração, o que não pode deixar de ser por marcar um passo da importante na trajetória de luta, em um processo contínuo de conquistas da população negra, é um dia de reflexão e debate. É uma data que acende sobremaneira a polêmica sobre exclusão racial e social no Brasil. No dia 13 de maio de 1888, ao ser regulamentada a liberdade dos escravos, dia em que foi posto fim a qualquer possibilidade de uma pessoa manter outra sob sua posse, milhões de escravos se sentiram livres, mas, em contrapartida, tão à margem da sociedade quanto antes. A Lei Áurea deu liberdades aos negros mas não lhes garantiu alguns direitos fundamentais, como acesso à terra e à moradia, que os permitissem exercer uma cidadania de fato, antes, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse tal problemática contribuiu por condenar amplas camadas populares à exclusao social - problema que só se agravaria com o passar do tempo. Mais de um século depois nota-se que a exclusão se estende até os dias atuais. Na Bahia, por exemplo, onde 80% da população é negra, os detentores de maior poder aquisitivo e intelectual são majoritariamente brancos. A conseqüência dessa falta de políticas públicas em favor dos negros foi a manutenção da população negra à margem da sociedade de modo que estivessem sempre mais próximos do mundo da violência e da criminalidade. Incluem-se aqui as violências individuais cometidas geralmente pela classe dominante, como mortalidade infantil, precárias condições de saúde, trabalho e moradia, dificuldade de acesso á educação, cultura e lazer, corrupção e racismo. É, sim, uma data que não pode se deixar esquecer ou mesmo passar despercebido, pois é um importante momento de reflexão, debate e rememoração da trajetória de luta dos negros por igualdade de direitos e de oportunidades, a valorização da sua raça, por seu reconhecimento como cidadão. Acredito que os 13 de Maio vindouros serão diferentes dos seus antecessores; e cada vez mais distantes do de 1888. Na História, tudo está em permanente mudança, tudo é transitório; e nem mesmo as datas conseguem cristalizar o seu sentido primeiro. Afinal, nada consegue escapar do poder transformador da palavra e da ação humana no tempo. Que seja dada ciência dessa moção à Secretaria Municipal de Reparação da Cidade de Salvador, à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade, Ao Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra da Bahia, ao Movimento Negro Organizado da Cidade de Salvador.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2007
Vânia Galvão Vereadora - Líder do PT/BA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO DIA DOS (AS) BIBLIOTECÁRIOS (AS) – 12 DE MARÇO
Hoje, dia em que se comemora o dia do (a) bibliotecário (a), pode ser um bom momento para pensarmos na importância desses profissionais dos sistemas de informação, considerados como os “profissionais da informação”, ou ainda, “gerentes informacionais”. O bibliotecário é um profissional capacitado, principalmente, para avaliar, planejar, implantar e administrar redes e serviços de informação; programas de informatização de bibliotecas, arquivos, centros de documentação e museus; serviços audiovisuais e multimídia de informação, tais como videoconferência, correio eletrônico e home-pages, além de poder preparar, resumir, editar, recuperar e avaliar informações históricas, científicas e tecnológicas. Estes profissionais disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. Devido ao seu trabalho ligado diretamente ao conhecimento e a informação, destaca-se a extrema importância desses profissionais para a nossa sociedade. Pois, eles exercem a importante função de intermediários entre a sociedade e as fontes de conhecimento arquivados seja em bibliotecas físicas ou virtuais, centros de informação e documentação, exercendo também o papel de organizadores e disseminadores da informação. Sua importância é notada também ao percebemos que grande parte da população não conhece ou sabe manusear esses instrumentos tecnológicos de busca de informação. Assim sendo, verificamos que mesmo num cenário de avanço tecnológico em meios eletrônicos, de internet e outros suportes, a presença de bibliotecários e de bibliotecas é fundamental para a recuperação das informações. Geralmente, as pessoas não estão preparadas para pesquisar e não dispõem de tempo para efetuá-las, preferindo que profissionais gabaritados exerçam essa função. Que seja dada ciência dessa moção à Diretora do Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia, à Diretora do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Bahia, à Diretora do Sistema de Bibliotecas do Estado da Bahia, ao Sindicato dos Bibliotecários do Estado da Bahia, à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Salvador e ao Diretor da Fundação Pedro Calmon.
Sala das Sessões, 12 de março de 2007
Vânia Galvão Vereadora - Líder do PT/BA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 08 DE MARÇO
O Dia Internacional da mulher não é uma data apenas comemorativa, significa o dia de luta das mulheres. A luta pelo direito á igualdade, de direitos e de oportunidades e o direito à diferença sem desigualdade. Neste dia, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. Tenta-se, com isso, diminuir preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Apesar das conquistas, muito ainda há para ser modificado. Nesta data tão importante para as mulheres, vale destacar a aprovação da Lei Maria da Penha, que representa mais uma vitória dentre outras já conquistadas. Esta, em especial, é o fim do silêncio, da dor, da humilhação das mulheres. É uma conquista pelo respeito ao seu corpo, a sua integridade física e moral. A Lei Maria da Penha selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A partir da tragédia pessoal de uma cidadã brasileira, vítima de agressões que deixaram marcas permanentes na alma e no corpo, o País vê nascer no ordenamento jurídico nacional a sua mais importante resposta ao combate à violência doméstica contra a mulher. A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito. Contextualizando, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade. Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu Estado, o Ceará. A luta das mulheres continua. Muitas conquistas já foram alcançadas, muitas ainda estão a serem alcançadas. Na luta por um país democrático e igualitário, devemos, desde já, lutar contra as diferenças que sobrepõe um grupo social a outro. Que seja dada ciência dessa moção à Comissão Especial de Proteção à Mulher da Assembléia Legislativa, à Superintendência de Políticas para as Mulheres do Município de Salvador, a Superintendência de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Promoção da Igualdade, do governo do Estado da Bahia, a Secretaria de Mulheres dos municípios de Lauro de Freitas e de Camaçari e, também, a Câmara de Vereadores do município de Camaçari.
Sala das Sessões, 08 de março de 2007
Vânia Galvão Vereadora - Líder do PT/BA