Vânia Galvão

Vereadora - PT/SSA

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PARECERES

O QUE É UM PARECER?

Parecer é a proposição com que relator da Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo. Os pareceres serão escritos, versarão sobre a matéria em exame, dentro da competência da Comissão respectiva, e terminarão por conclusões sintéticas e opinativas. Deve estar adstrito aos preceitos constitucionais e legais e indicar expressamente o posicionamento do relator a respeito da aprovação ou não da proposição. Excepcionalmente, os pareceres poderão ser verbais, de acordo com casos previstos no Regimento Interno da Câmara.

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Projeto no. 54/2004 AUTOR: Vereadora Olívia Santana RELATORA: Vereadora Vânia Galvão

PARECER

Dispõe sobre a proibição do uso de telefonia celular no interior das casas de eventos culturais e artísticos, e dá outras providências.

Trata de projeto de Lei de autoria da vereadora Olívia Santana, que visa proibir a utilização de telefone celular ou de emissão sonora pessoal no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais como cinemas e teatros dentre outros na Cidade de Salvador. Infelizmente a notória precariedade da nossa educação, herança de governos anteriores, completamente descomprometidos com o crescimento intelectual de nosso povo, totalmente despreocupados com a qualidade do nosso sistema público de ensino, nos leva a este tipo de discussão. Chegamos à época em que se faz necessário legislar sobre “boas maneiras”, sob pena de continuarmos caminhando rumo ao precipício da completa ignorância. A iniciativa da vereadora Olívia Santana demonstra sincera preocupação com o fortalecimento e a valorização de nossa cultura e de nossa educação. Acredito e luto para que um dia não precisemos editar normas com tal cunho, mas no momento, repito, infelizmente, faz-se necessário. Desta forma, compreendendo a relevância da iniciativa encaminho pela aprovação do referido projeto.

É o parecer. Salvo melhor juízo.

Sala das comissões, 22 de maio de 2007.

Vânia Galvão Vereadora - Líder do PT/BA

Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão

Projeto n.º 156/2006 AUTOR: Vereadora Olívia Santana RELATORA: Vereadora Vânia Galvão

PARECER

Assegura a toda pessoa que sofre de obesidade mórbida a entrada pela porta de desembarque e dá outras providências.

Trata de projeto de Lei de autoria da vereadora Olívia Santana, que visa assegurar a entrada pela porta de desembarque nos transportes coletivos urbanos e ascensores da Cidade de Salvador. Em que pese as louváveis motivações do projeto em tela, cumpre-nos salientar que as considerações do vereador Jorge Jambeiro – relator da Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais – não pode ser desconsiderada. Ora, se a matéria em apreço encontra-se contemplada em outras proposições de estilo (a 410/2005 e a 328/2006) a mesma deverá, segundo o regimento interno desta Casa, ser arquivada. Surpreende-nos o fato de o setor de análise e pesquisa da C.M.S não ter detectado a tramitação dos projetos de Lei mencionados pelo relator Jorge Jambeiro. Neste sentido, é essencial que o setor competente diligencie o presente processo de tramitação legislativa, a fim de que possamos avaliar o verdadeiro sentido e alcance dos projetos de autoria do vereador Agenor Gordilho e o da Comissão de Transporte, principalmente no que tange a válida tramitação e época da protocolização perante a Mesa Diretora da Câmara de cada um deles. Outrossim, cumpre-nos destacar que o conteúdo do projeto de Lei 156/2006 não municia a(o) cidadã(o) interessado de informações sobre a (não)-obrigatoriedade de pagamento da tarifa de transporte urbano, apesar da possibilidade de o embarque ocorrer pela porta que não a regularmente estabelecida para tal fim, nos transportes urbanos de nossa cidade. Paradoxalmente, qualquer manifestação meritória acerca da matéria deverá ser precedida da elucidação dos pontos trazidos no parágrafo anterior. Após o colacionamento do inteiro teor dos projetos de Lei 410/2005 e 328/2006, requeremos que este processo legislativo retorne à Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, para a prolatação de um novo parecer.

É o parecer, Salvo melhor juízo.

Sala das Comissões, 02 de maio de 2007

Vânia Galvão Vereadora PT/BA Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão

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