PARECERES
O QUE É UM PARECER?
Parecer é a proposição com que relator da Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo. Os pareceres serão escritos, versarão sobre a matéria em exame, dentro da competência da Comissão respectiva, e terminarão por conclusões sintéticas e opinativas. Deve estar adstrito aos preceitos constitucionais e legais e indicar expressamente o posicionamento do relator a respeito da aprovação ou não da proposição. Excepcionalmente, os pareceres poderão ser verbais, de acordo com casos previstos no Regimento Interno da Câmara.
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Projeto no. 54/2004
AUTOR: Vereadora Olívia Santana
RELATORA: Vereadora Vânia Galvão
PARECER
Dispõe sobre a proibição do uso de telefonia celular no interior das casas de eventos culturais e artísticos, e dá outras providências.
Trata de projeto de Lei de autoria da vereadora Olívia Santana, que visa proibir a utilização de telefone celular ou de emissão sonora pessoal no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e eventos culturais como cinemas e teatros dentre outros na Cidade de Salvador.
Infelizmente a notória precariedade da nossa educação, herança de governos anteriores, completamente descomprometidos com o crescimento intelectual de nosso povo, totalmente despreocupados com a qualidade do nosso sistema público de ensino, nos leva a este tipo de discussão.
Chegamos à época em que se faz necessário legislar sobre “boas maneiras”, sob pena de continuarmos caminhando rumo ao precipício da completa ignorância. A iniciativa da vereadora Olívia Santana demonstra sincera preocupação com o fortalecimento e a valorização de nossa cultura e de nossa educação.
Acredito e luto para que um dia não precisemos editar normas com tal cunho, mas no momento, repito, infelizmente, faz-se necessário. Desta forma, compreendendo a relevância da iniciativa encaminho pela aprovação do referido projeto.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das comissões, 22 de maio de 2007.
Vânia Galvão
Vereadora - Líder do PT/BA
Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão
Projeto n.º 156/2006
AUTOR: Vereadora Olívia Santana
RELATORA: Vereadora Vânia Galvão
PARECER
Assegura a toda pessoa que sofre de obesidade mórbida a entrada pela porta de desembarque e dá outras providências.
Trata de projeto de Lei de autoria da vereadora Olívia Santana, que visa assegurar a entrada pela porta de desembarque nos transportes coletivos urbanos e ascensores da Cidade de Salvador.
Em que pese as louváveis motivações do projeto em tela, cumpre-nos salientar que as considerações do vereador Jorge Jambeiro – relator da Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais – não pode ser desconsiderada. Ora, se a matéria em apreço encontra-se contemplada em outras proposições de estilo (a 410/2005 e a 328/2006) a mesma deverá, segundo o regimento interno desta Casa, ser arquivada.
Surpreende-nos o fato de o setor de análise e pesquisa da C.M.S não ter detectado a tramitação dos projetos de Lei mencionados pelo relator Jorge Jambeiro. Neste sentido, é essencial que o setor competente diligencie o presente processo de tramitação legislativa, a fim de que possamos avaliar o verdadeiro sentido e alcance dos projetos de autoria do vereador Agenor Gordilho e o da Comissão de Transporte, principalmente no que tange a válida tramitação e época da protocolização perante a Mesa Diretora da Câmara de cada um deles.
Outrossim, cumpre-nos destacar que o conteúdo do projeto de Lei 156/2006 não municia a(o) cidadã(o) interessado de informações sobre a (não)-obrigatoriedade de pagamento da tarifa de transporte urbano, apesar da possibilidade de o embarque ocorrer pela porta que não a regularmente estabelecida para tal fim, nos transportes urbanos de nossa cidade. Paradoxalmente, qualquer manifestação meritória acerca da matéria deverá ser precedida da elucidação dos pontos trazidos no parágrafo anterior.
Após o colacionamento do inteiro teor dos projetos de Lei 410/2005 e 328/2006, requeremos que este processo legislativo retorne à Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, para a prolatação de um novo parecer.
É o parecer,
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 02 de maio de 2007
Vânia Galvão
Vereadora PT/BA
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão